Desde o início de 2026, recebi dezenas de mensagens de MEIs preocupados com uma notícia que circulou nas redes: "A Receita Federal vai somar o CPF com o CNPJ do MEI no limite de faturamento!" Algumas informações eram imprecisas — e isso gerou muito medo desnecessário. Mas existe uma mudança real, e ela precisa ser explicada com clareza.

Neste artigo, vou te explicar exatamente o que a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou, o que é mito, o que é fato, e — principalmente — o que você precisa fazer para proteger o seu MEI.

O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?

O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional — o órgão que regulamenta as regras do regime tributário simplificado do qual o MEI faz parte. A Resolução nº 183, publicada em novembro de 2025, fez ajustes na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional.

O objetivo declarado era alinhar o texto às leis complementares recentes — inclusive às normas relacionadas à Reforma Tributária. Entre os ajustes, a norma explicitou que, para fins de enquadramento no MEI, devem ser consideradas as receitas brutas decorrentes da atividade econômica, inclusive quando exercidas pelo mesmo contribuinte em diferentes inscrições.

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Fake news vs. realidade: Circulou nas redes a informação de que todo o CPF e CNPJ do MEI seriam somados para o limite. A Receita Federal publicou nota oficial desmentindo. Salário, aposentadoria, doações e empréstimos não entram no limite. O que entra é apenas a receita da atividade econômica do MEI — mesmo que recebida no CPF.

O que ENTRA e o que NÃO entra no limite de R$81.000

Essa é a parte mais importante. A Receita Federal foi clara na nota oficial:

O que entra no limiteO que NÃO entra no limite
✅ Vendas de produtos como MEI — recebidas no CNPJ ou CPF ❌ Salário de emprego CLT
✅ Serviços prestados como MEI — PIX, TED ou dinheiro ❌ Aposentadoria ou benefícios do INSS
✅ Qualquer valor pela atividade econômica do CNPJ ❌ Doações e presentes recebidos
✅ PIX de clientes — mesmo recebido no CPF ❌ Empréstimos e financiamentos
✅ Recebimentos em espécie pela atividade ❌ Movimentações pessoais sem relação com o negócio
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Resumo simples: Se o dinheiro entrou no seu bolso por causa do seu negócio — independentemente de ter ido para o CPF ou CNPJ — ele conta para o limite anual. Se entrou por outro motivo (salário, aposentadoria, doação), não conta.

Por que isso importa agora — o cruzamento digital

O que mudou de verdade não é a regra em si — ela já existia. O que mudou é a capacidade da Receita Federal de verificar. Com a Reforma Tributária e o monitoramento digital ampliado:

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O risco real: Se você recebeu R$5.000/mês de clientes no seu CPF e R$3.000/mês no CNPJ em 2025, seu faturamento como MEI foi de R$96.000 — acima do limite. Mas se declarou apenas R$36.000 na DASN-SIMEI (só o que entrou no CNPJ), a Receita Federal pode identificar a inconsistência e autuar.

5 erros comuns que o MEI comete — e a Receita Federal vê

1

Receber no CPF e não incluir no limite

Muitos MEIs pedem para o cliente pagar no PIX do CPF porque "é mais fácil". Esse valor continua sendo receita da atividade e precisa ser somado ao faturamento anual — mesmo sem nota fiscal.

2

Misturar conta pessoal com conta do negócio

Sem conta PJ separada, é impossível distinguir o que é receita do negócio do que é movimentação pessoal. Isso aumenta o risco de tributação indevida e dificulta a comprovação em caso de fiscalização.

3

Não emitir nota fiscal para todos os clientes

Sem nota, não há registro fiscal da operação. Em 2026, o cruzamento entre entradas bancárias e notas emitidas é automático. Quem recebe mas não emite nota fica exposto a questionamentos.

4

Declarar faturamento menor que o real na DASN-SIMEI

Seja por desconhecimento ou descuido, declarar um valor abaixo do real é omissão de receita. Com o cruzamento digital, a Receita consegue comparar o declarado com as movimentações bancárias.

5

Não monitorar o faturamento acumulado mensalmente

Muitos MEIs chegam ao final do ano sem saber se ultrapassaram o limite. O monitoramento mensal é obrigatório para planejar com antecedência — e não descobrir o problema na hora da declaração.

Como se proteger — 5 passos práticos

Passo 1 — Abra uma conta PJ gratuita: Nubank PJ, Inter PJ ou C6 PJ. Abertura 100% pelo celular, sem taxa. Configure o PIX com a chave CNPJ. A partir de amanhã, todo recebimento da atividade vai para essa conta.
Passo 2 — Some todo o faturamento de 2025 e 2026: Inclua TUDO que entrou pelo negócio — CNPJ e CPF. Use extratos bancários, relatórios de maquininha e notas emitidas. Saiba exatamente onde está em relação ao limite de R$81.000.
Passo 3 — Entregue a DASN-SIMEI com o valor correto: Prazo: 31 de maio de 2026. Declare o faturamento real de 2025 — incluindo valores recebidos no CPF pela atividade. Melhor regularizar agora do que ser autuado depois.
Passo 4 — Emita nota fiscal para cada operação: Crie o hábito agora. Em 2027 será obrigatório para todas as vendas e serviços. Quem começa antes não sofre na transição.
Passo 5 — Monitore mensalmente com a calculadora: Use a nossa Calculadora de Faturamento MEI no site — é grátis e te mostra em quantos meses você atinge o limite. Se já passou de R$56.700 em 2026, consulte um contador agora.

E se eu já ultrapassei o limite?

Não entre em pânico — mas aja rápido. Existem duas situações:

SituaçãoO que aconteceAção
Excesso de até 20% do limite (até R$97.200/ano) Desenquadramento em 1º de janeiro do ano seguinte Planeje a migração para ME com antecedência
Excesso acima de 20% (acima de R$97.200/ano) Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano Consulte contador urgente — recálculo de todos os tributos
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A regra de ouro da Clenildes: Quando seu faturamento acumulado no ano atingir R$56.700 (70% do limite), agende uma consulta com um contador. Esse tempo é suficiente para organizar o histórico fiscal e fazer a transição para ME sem susto e sem multa retroativa.

Perguntas frequentes sobre o CGSN 183/2025

Meu salário de emprego CLT entra no limite do MEI?
Não. A Receita Federal confirmou: salário, aposentadoria, doações e empréstimos não entram no limite. Apenas receitas da atividade econômica do MEI.

PIX recebido no CPF de clientes conta para o limite?
Sim, se for pagamento pela atividade do MEI. Não importa se foi para o CPF ou CNPJ — o que importa é a origem do valor.

Posso corrigir a DASN-SIMEI se declarei errado?
Sim. É possível retificar a declaração pelo portal do Simples Nacional. Faça isso antes que a Receita identifique a inconsistência.

O MEI vai ser extinto?
Não. O MEI foi preservado na Reforma Tributária e continua ativo. Há projetos para aumentar o limite para R$130.000 ou R$150.000, mas nenhum foi aprovado até agora. O limite segue R$81.000/ano.

Sua situação está regularizada?

Com 18 anos de experiência no Simples Nacional e MEI, a Clenildes analisa sua situação em minutos pelo WhatsApp e te diz exatamente o que fazer — sem complicação.