Desde o início de 2026, recebi dezenas de mensagens de MEIs preocupados com uma notícia que circulou nas redes: "A Receita Federal vai somar o CPF com o CNPJ do MEI no limite de faturamento!" Algumas informações eram imprecisas — e isso gerou muito medo desnecessário. Mas existe uma mudança real, e ela precisa ser explicada com clareza.
Neste artigo, vou te explicar exatamente o que a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou, o que é mito, o que é fato, e — principalmente — o que você precisa fazer para proteger o seu MEI.
O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?
O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional — o órgão que regulamenta as regras do regime tributário simplificado do qual o MEI faz parte. A Resolução nº 183, publicada em novembro de 2025, fez ajustes na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional.
O objetivo declarado era alinhar o texto às leis complementares recentes — inclusive às normas relacionadas à Reforma Tributária. Entre os ajustes, a norma explicitou que, para fins de enquadramento no MEI, devem ser consideradas as receitas brutas decorrentes da atividade econômica, inclusive quando exercidas pelo mesmo contribuinte em diferentes inscrições.
O que ENTRA e o que NÃO entra no limite de R$81.000
Essa é a parte mais importante. A Receita Federal foi clara na nota oficial:
| O que entra no limite | O que NÃO entra no limite |
|---|---|
| ✅ Vendas de produtos como MEI — recebidas no CNPJ ou CPF | ❌ Salário de emprego CLT |
| ✅ Serviços prestados como MEI — PIX, TED ou dinheiro | ❌ Aposentadoria ou benefícios do INSS |
| ✅ Qualquer valor pela atividade econômica do CNPJ | ❌ Doações e presentes recebidos |
| ✅ PIX de clientes — mesmo recebido no CPF | ❌ Empréstimos e financiamentos |
| ✅ Recebimentos em espécie pela atividade | ❌ Movimentações pessoais sem relação com o negócio |
Por que isso importa agora — o cruzamento digital
O que mudou de verdade não é a regra em si — ela já existia. O que mudou é a capacidade da Receita Federal de verificar. Com a Reforma Tributária e o monitoramento digital ampliado:
- Cada PIX recebido é registrado e pode ser consultado pela Receita
- As instituições financeiras informam automaticamente movimentações suspeitas
- O cruzamento entre extrato bancário, notas fiscais e DASN-SIMEI acontece de forma eletrônica e contínua
- Inconsistências são identificadas sem necessidade de auditoria humana
5 erros comuns que o MEI comete — e a Receita Federal vê
Receber no CPF e não incluir no limite
Muitos MEIs pedem para o cliente pagar no PIX do CPF porque "é mais fácil". Esse valor continua sendo receita da atividade e precisa ser somado ao faturamento anual — mesmo sem nota fiscal.
Misturar conta pessoal com conta do negócio
Sem conta PJ separada, é impossível distinguir o que é receita do negócio do que é movimentação pessoal. Isso aumenta o risco de tributação indevida e dificulta a comprovação em caso de fiscalização.
Não emitir nota fiscal para todos os clientes
Sem nota, não há registro fiscal da operação. Em 2026, o cruzamento entre entradas bancárias e notas emitidas é automático. Quem recebe mas não emite nota fica exposto a questionamentos.
Declarar faturamento menor que o real na DASN-SIMEI
Seja por desconhecimento ou descuido, declarar um valor abaixo do real é omissão de receita. Com o cruzamento digital, a Receita consegue comparar o declarado com as movimentações bancárias.
Não monitorar o faturamento acumulado mensalmente
Muitos MEIs chegam ao final do ano sem saber se ultrapassaram o limite. O monitoramento mensal é obrigatório para planejar com antecedência — e não descobrir o problema na hora da declaração.
Como se proteger — 5 passos práticos
E se eu já ultrapassei o limite?
Não entre em pânico — mas aja rápido. Existem duas situações:
| Situação | O que acontece | Ação |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% do limite (até R$97.200/ano) | Desenquadramento em 1º de janeiro do ano seguinte | Planeje a migração para ME com antecedência |
| Excesso acima de 20% (acima de R$97.200/ano) | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano | Consulte contador urgente — recálculo de todos os tributos |
Perguntas frequentes sobre o CGSN 183/2025
Meu salário de emprego CLT entra no limite do MEI?
Não. A Receita Federal confirmou: salário, aposentadoria, doações e empréstimos
não entram no limite. Apenas receitas da atividade econômica do MEI.
PIX recebido no CPF de clientes conta para o limite?
Sim, se for pagamento pela atividade do MEI. Não importa se foi para o CPF
ou CNPJ — o que importa é a origem do valor.
Posso corrigir a DASN-SIMEI se declarei errado?
Sim. É possível retificar a declaração pelo portal do Simples Nacional.
Faça isso antes que a Receita identifique a inconsistência.
O MEI vai ser extinto?
Não. O MEI foi preservado na Reforma Tributária e continua ativo.
Há projetos para aumentar o limite para R$130.000 ou R$150.000,
mas nenhum foi aprovado até agora. O limite segue R$81.000/ano.
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